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Supremo Tribunal Federal aprova empréstimo consignado para beneficiários de programas sociais e BPC Veja o funcionamento do consignado e entenda a aprovação realizada pelo STF para a liberação do empréstimo O Supremo Tribunal Federal aprovou, em uma votação ocorrida no dia 11 de setembro, segunda-feira, com uniformidade e concordância, a liberação de empréstimos consignados para participantes e beneficiários de programas governamentais e sociais como o Benefício de Prestação Continuada, que são voltados para deficientes, idosos e também a pessoas de baixa renda.

Funcionamento do empréstimo:

O empréstimo consignado se dá por meio de instituições financeiras que atuam com desconto automático diretamente na folha de pagamento do salário ou do benefício.

Desse modo, essa modalidade permite o comprometimento de até 35% do valor recebido, sendo que 30% são destinados especificamente para o pagamento das parcelas do empréstimo consignado, enquanto os restantes 5% podem ser usados para o pagamento de cartões de crédito consignados ou cartões consignados vinculados ao benefício.

Além disso, o empréstimo consignado oferece a possibilidade de um prazo de quitação que pode chegar a até 84 meses, proporcionando maior flexibilidade no planejamento financeiro.

A principal vantagem desse tipo de empréstimo é a taxa de juros geralmente mais baixa em comparação com outras modalidades, devido à segurança que as instituições financeiras têm, já que os pagamentos são descontados diretamente da folha de pagamento, reduzindo o risco de inadimplência.

Comunicados do BPC e Bolsa família:

Em um comunicado feito pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), responsável pelo pagamento do BPC, foi informado que será publicada a instrução normativa que regulamenta o empréstimo consignado, na forma prevista como lei, com o direito a 35% do comprometimento do valor total, que atualmente se verifica no valor de um salário-mínimo.

Ademais, em dados exibidos no mês de agosto mostram que mais de 5.000.000 pessoas recebem o BPC, sendo mais de 1 milhão e quinhentas mil pessoas possuem pelo menos um contrato de empréstimo consignado.

O valor de desconto varia em média de R$ 434 reais, e o valor máximo da parcela em torno de R$ 462,00. Sendo assim, o Ministério da Previdência orientou para o público voltado para a BPC buscarem taxa de juros menores anteriormente a contratação dessa modalidade de empréstimo, visto que a taxa de juros permanece aplicada a aposentados e pensionistas, na

percentualidade de 1,9%. Segundo o INSS, de cada 10 aposentados e pensionistas, 4 obtêm empréstimo consignado, visto que são mais de 15 milhões de segurados realizaram empréstimo nessa modalidade.

Além disso, o regulamento e normatização da consignação para beneficiários do programa Bolsa Família ainda passa pelo do Ministério de Desenvolvimento e Assistência Social. Julgamento:

A ação do STF foi analisada no conceito de plenário virtual, em que os ministros apresentam e possui suas ideias em votos de formato eletrônico, executados na página virtual do STF. Foram questionadas as alterações realizadas relacionadas as regras ao acesso aos empréstimos consignados, sancionada pelo Ex-presidente Jair Bolsonaro, que consentiu que os descontos na folha de pagamento pudessem chegar até 45% dos benefícios entretanto.

O partido PDT contestou tal medida concretizada por Jair Bolsonaro, com a justificativa de que a execução viola a ordem econômica, a proteção constitucional do consumidor e a dignidade da pessoa humana, em que ampliam os limites dos valores essenciais para a existência de um indivíduo, podendo decorrer na vulnerabilidade do beneficiário.

Ademais, afirmam que a mudança pode proporcionar um superendividamento das famílias, com a possível inadimplência e, consequentemente, no aumento das taxas de juros, o que comprometeria o sistema econômico. Desse mesmo modo, em concordância ao argumento explícito, tal posição contrária a ação teve segmento de outros ministros, como Edson Fachin, Dias Toffoli, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso.

É importante ressaltar que esse tipo de crédito já havia sido interrompido desde o mês de março, em que o governo publicou a medida provisória da recriação do Programa Bolsa Família. No dia 30 de junho já existia formações maioritárias para a permanência do consignado para beneficiários de programas sociais, porém o julgamento foi cessado a pedido do ministro Alexandre de Moraes, sendo retomado somente no dia 1 de setembro, com o voto do ministro Alexandre de Moraes análogo ao do relator e aos outros que foram contra a ação.

Portanto, foram concluídos na aprovação do projeto, em que visa o empréstimo consignado com a autorização de 35% de desconto, e não os 45% legalizados na legislação anterior

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