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No dia 3 de outubro, terça feira, a Câmara aprovou o projeto considerado o “Marco Legal das Garantias”, em que se dá pela mudança nas regras para a utilização de bens, sendo eles imóveis ou veículos, que constituem como precaução para empréstimos.  

Anteriormente, o texto já havia sido aprovado, porém se fez necessário o retorno da análise após modificações e correções vistas pelo Senado. Desse modo, a pauta se trata de condições impostas para realização de hipotecas, penhoras e cenários de ocorrências de transferência de imóveis para pagamento de dívidas e entre outros.  

Mudança e alteração da lei atual:  

Sendo assim, acredita-se que com essas medidas, o mercado de crédito será ampliado e estimulado, visto que, de acordo com o texto que fora aprovado, somente o valor do empréstimo será descontado e usado no bem como garantia de pagamento, e não o valor total do bem, diferentemente da lei vigente atualmente, que considera que um bem pode ser usado para garantia de um único empréstimo, mesmo que a dívida seja inferior ao valor do bem total.  

Em caso de automóveis:  

Entretanto, caso seja usado um automóvel como garantia de empréstimos, se torna uma regra divergente, sendo que não será necessário a recorrência na justiça, podendo somente realizar o recolhimento do veículo.  

Instituições Gestoras de Garantias (IGGs): 

Além disso, esses processos e procedimentos são executados em cartórios e departamentos de trânsitos locais, sendo desnecessários e considerados dispensáveis a criação de entidades privadas responsáveis por gestar e operacionalizar esses trâmites (IGG), algo que foi revisado pelo Senado, pois havia sido pautado anteriormente pelo relator do projeto, João Maria.  

Impenhorabilidade do bem de família 

Na primeira aprovação da pauta, realizada em junho de 2022, foi questionado no texto o fato de ter o direito de ser utilizado como garantia de inadimplências os bens únicos de uma família, o que posteriormente foi retirado do projeto.  

Estímulo ao crédito x endividamento 

O projeto “Marco Legal das Garantias” foi idealizado pelo ex presidente Jair Bolsonaro e foi aprovado e acordado pela gestão econômica do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sendo um projeto voltado para o incentivo do mercado de crédito, sendo uma das pautas anunciadas pelo Ministério da Fazenda.  

A avaliação estudada é que, com a redução das inadimplências e seus riscos, possibilitaria também a diminuição dos juros e, consequentemente, ampliaria o crédito e também proporcionaria a melhoria nos negócios. Entretanto, existem instituições que tratam o caso como sendo um malefício, que considera que esse projeto pode trazer riscos ao consumidor e propiciar um aumento de endividamentos na população, o que foi justificado pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). 

“Sem educação financeira não há garantia, somente mais dívidas. O estímulo para o uso do crédito com garantia de bens móveis e imóveis, sem informações e com o apelo da redução da taxa de juros é um grande risco aos consumidores”, afirma o instituto. 

Portanto, ainda não há evidências de requisitos que devem ser cumpridos e obedecidos que garantam a concessão responsável do crédito.