Programa Minha Casa Minha Vida: novas regras e atualizações do benefício
O Programa Minha Casa Minha Vida é um benefício habitacional cujo objetivo é oferecer subsídios e juros abaixo do mercado para que, dessa forma, indivíduos de baixa renda possam conquistar sua moradia.
Criado em 2009 pelo presidente Luíz Inácio Lula da Sila e sob gestão do Ministério das Cidades, o programa contribui e favorece a aquisição e obtenção de moradias populares e conjuntos habitacionais, que são construídos e fundados com o intuito do benefício, visto que são destinadas para pessoas inseridas e participantes do programa.
O que mudou?
Atualmente, as mudanças foram visadas em torno da retomada da faixa 1, que englobam pessoas com renda bruta de até R$ 2.640 reais, sendo que anteriormente, a exigência de participação da faixa 1 era do valor de até R$ 1.800 reais e, durante um período de 4 anos tal fixa foi excluída. Além disso, o planejamento visto é de que 50% de todos os imóveis financiados e subsidiados sejam voltados a esse público.
Ademais, houve a ampliação da inclusão no Programa Minha Casa Minha Vida, em que se integram atualmente pessoas em situações de rua, com a possibilidade de aquisição de moradia urbana.
Características do programa:
É importante ressaltar que o benefício é voltado para residentes de áreas predominantemente urbanas, que possui renda bruta familiar de até 8 mil reais e residentes de áreas rurais com renda bruta de até 96 mil reais por ano. Outrossim, tais valores não incluem benefícios de qualquer outra ordem, como por exemplo seguro-desemprego e bolsa família.
A divisão de acordo com faixas de renda de residentes urbanos:
a) Faixa Urbano 1 – renda bruta familiar mensal até R$ 2.640
b) Faixa Urbano 2 – renda bruta familiar mensal de R$ 2.640,01 a R$ 4.400 e
c) Faixa Urbano 3 – renda bruta familiar mensal de R$ 4.400,01 a R$ 8.000
Divisão de acordo com faixas de renda anual de famílias residentes em áreas rurais:
a) Faixa Rural 1 – renda bruta familiar anual até R$ 31.680
b) Faixa Rural 2 – renda bruta familiar anual de R$ 31.680,01 até R$ 52.800 e
c) Faixa Rural 3 – renda bruta familiar anual de R$ 52.800,01 até R$ 96.000
Outros requisitos importantes:
Além das regras de renda dos cidadãos brasileiros existem outros requisitos e condições que são considerados de maior prioridade no programa e contribuem para a participação das famílias, como:
- ✔️Famílias que tenham uma mulher como responsável pela unidade familiar;
- ✔️ Famílias que tenham na composição familiar pessoas com deficiência, idosos e crianças e adolescentes;
- ✔️Famílias em situação de risco e vulnerabilidade;
- ✔️Famílias em áreas em situação de emergência ou de calamidade;
- ✔️ Famílias em deslocamento involuntário em razão de obras públicas federais;
- ✔️Famílias em situação de rua;
Mudança na atuação do benefício:
O programa Minha Casa Minha Vida passou por inúmeras instabilidades, em um cenário frustrante na evidência de inúmeros imóveis inacabados, não concluídos e paralisados por situações e adversidades, como por exemplo a presença de irregularidades, ocupações, pendências infra estruturais, abandono da equipe e empresa contratada e entre outros.
Verifica-se o Minha Casa Minha Vida como um projeto com aspectos de sustentabilidade e acessibilidade, em que são visadas nas obras e construções a instalação e planejamento do uso de fonte de energias renováveis, materiais e obras com menor emissão de carbono e equipamentos eficazes energeticamente.
Além disso, aposta e esperança do Governo Federal é conseguir recuperar e entregar as obras que se encontraram inacabadas, promover trabalho, renda, desenvolvimento econômico e proporcionar qualidade de vida aos cidadãos brasileiros.