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O Programa Minha Casa Minha Vida é um benefício habitacional cujo objetivo é oferecer subsídios e juros abaixo do mercado para que, dessa forma, indivíduos de baixa renda possam conquistar sua moradia.  

Criado em 2009 pelo presidente Luíz Inácio Lula da Sila e sob gestão do Ministério das Cidades, o programa contribui e favorece a aquisição e obtenção de moradias populares e conjuntos habitacionais, que são construídos e fundados com o intuito do benefício, visto que são destinadas para pessoas inseridas e participantes do programa.  

O que mudou? 

Atualmente, as mudanças foram visadas em torno da retomada da faixa 1, que englobam pessoas com renda bruta de até R$ 2.640 reais, sendo que anteriormente, a exigência de participação da faixa 1 era do valor de até R$ 1.800 reais e, durante um período de 4 anos tal fixa foi excluída. Além disso, o planejamento visto é de que 50% de todos os imóveis financiados e subsidiados sejam voltados a esse público.  

Ademais, houve a ampliação da inclusão no Programa Minha Casa Minha Vida, em que se integram atualmente pessoas em situações de rua, com a possibilidade de aquisição de moradia urbana.  

Características do programa:  

É importante ressaltar que o benefício é voltado para residentes de áreas predominantemente urbanas, que possui renda bruta familiar de até 8 mil reais e residentes de áreas rurais com renda bruta de até 96 mil reais por ano. Outrossim, tais valores não incluem benefícios de qualquer outra ordem, como por exemplo seguro-desemprego e bolsa família.  

A divisão de acordo com faixas de renda de residentes urbanos:

a) Faixa Urbano 1 – renda bruta familiar mensal até R$ 2.640
b) Faixa Urbano 2 – renda bruta familiar mensal de R$ 2.640,01 a R$ 4.400 e
c) Faixa Urbano 3 – renda bruta familiar mensal de R$ 4.400,01 a R$ 8.000   

Divisão de acordo com faixas de renda anual de famílias residentes em áreas rurais: 

a) Faixa Rural 1 – renda bruta familiar anual até R$ 31.680
b) Faixa Rural 2 – renda bruta familiar anual de R$ 31.680,01 até R$ 52.800 e
c) Faixa Rural 3 – renda bruta familiar anual de R$ 52.800,01 até R$ 96.000 

Outros requisitos importantes: 

Além das regras de renda dos cidadãos brasileiros existem outros requisitos e condições que são considerados de maior prioridade no programa e contribuem para a participação das famílias, como: 

  • ✔️Famílias que tenham uma mulher como responsável pela unidade familiar; 
  • ✔️ Famílias que tenham na composição familiar pessoas com deficiência, idosos e crianças e adolescentes; 
  • ✔️Famílias em situação de risco e vulnerabilidade; 
  • ✔️Famílias em áreas em situação de emergência ou de calamidade; 
  • ✔️ Famílias em deslocamento involuntário em razão de obras públicas federais; 
  • ✔️Famílias em situação de rua; 

Mudança na atuação do benefício:  

O programa Minha Casa Minha Vida passou por inúmeras instabilidades, em um cenário frustrante na evidência de inúmeros imóveis inacabados, não concluídos e paralisados por situações e adversidades, como por exemplo a presença de irregularidades, ocupações, pendências infra estruturais, abandono da equipe e empresa contratada e entre outros.  

Verifica-se o Minha Casa Minha Vida como um projeto com aspectos de sustentabilidade e acessibilidade, em que são visadas nas obras e construções a instalação e planejamento do uso de fonte de energias renováveis, materiais e obras com menor emissão de carbono e equipamentos eficazes energeticamente.    

Além disso, aposta e esperança do Governo Federal é conseguir recuperar e entregar as obras que se encontraram inacabadas, promover trabalho, renda, desenvolvimento econômico e proporcionar qualidade de vida aos cidadãos brasileiros.