Novas regras para compras internacionais são criadas para regulamento e anúncio de preços com tributos adicionais
A partir do mês de agosto entraram em vigor novas práticas para importações, visto que segundo o secretário da Receita Federal, Robinson Ribeirinhas, alega que existem muitas empresas atuando no mercado sem informar e adicionar nos valores das vendas dos produtos os tributos e impostos, o que infelizmente faz do consumidor uma vítima pela falta de informação e até pela omissão. Desse modo, se fez necessário a criação de leis para solucionar esse impasse.
“Hoje, muitas vezes o consumidor é surpreendido, pois acha que o preço da plataforma é o preço [total] do produto. E quando chega o produto aqui na fiscalização, ele recebe uma notificação dos Correios para entrar lá e recolher o imposto de importação, para recolher o ICMS. Ele também está sendo vítima dessa desinformação“, disse Robinson Ribeirinhas.
Regras para compras internacionais:
A mudança elaborada só será legitimada e ocorrida para compras internacionais de até US$ 50, e também para compras realizadas por pessoas físicas. Nas compras acima do valor estimado serão cobrados a tributação de 60%, sem nenhuma alteração dos impostos.
Com a articulação da lei em vigor, os tributos serão pagos antes da chegada da mercadoria, bem como a declaração de importação. Ademais, tais empresas que adotarem tal medida serão beneficiadas com a isenção do imposto de importação com valor limite de US$ 50, sendo que tal oportunidade só existia e comportava até então envios de pessoa física para pessoa física.
Além disso, empresas que fazem parte do comércio eletrônico podem filiar-se a programas de conformidades, sendo considerada uma escolha da empresa.
Estabelecimento de cobrança de imposto de importação:
Não há um valor definido para o imposto de importação, entretanto no mês de junho foi definido coletivamente entre os Estados que seria aplicado a percentualidade de 17% sobre as compras realizadas virtualmente em plataformas internacionais como considerado o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
O Governo Federal avalia instituir e determinar a cobrança desse imposto a partir da porcentagem de 20%, o que possibilitaria a regulamentação da cobrança do tributo, mas que não possui nenhuma confirmação.
Compras internacionais realizadas por comerciantes:
O secretário da Receita Federal afirmou que há importações que estão sendo feitas em grande quantidade para um único endereço, configurando como compras de comerciantes, visto que mostra e nota-se o objetivo de revenda, justamente pelo volume de produtos.
Entretanto, tais importações volumosas estavam causando preocupações, por prejudicar a produção local, que consequentemente propiciava o desemprego, pois tais encomendas eram inseridas no país com irregularidades, não sengo pagas o imposto da importação.
Com isso, espera-se que tais situações sejam solucionadas e resolvidas, visto que se faz necessário a regulamentação dos tributos e impostos projetados para que não haja a desvalorização do comércio brasileiro com a carência de organização e fiscalização de tais compras. Ademais, é preciso que possua, de maneira esclarecida em compras virtuais, os valores estabelecidos juntamente com a cobrança do imposto vigente pelas leis e medidas da Receita Federal.
Para mais orientações, Confira o Manual Aduaneiro de Importação!