Aposentadoria Rural: Como funciona? Quem tem direito?
A Aposentadoria Rural é um benefício da Previdência Social ofertado para indivíduos que realizam trabalhos laborais e funções no meio rural, sendo esses indivíduos de funções interioranas os produtores rurais, garimpeiros, pescadores, indígenas e entre outros.
Tal benefício possui grande importância pois oferecem uma renda considerável, visto que tais trabalhadores exercem funções braçais pesadas constantemente, vivendo e se expondo em condições climáticas extremas. Por isso, a expectativa é que ao longo dos anos os indivíduos não consigam mais desempenhar seu ofício com afinco, sendo necessário e imprescindível a aposentadoria.
Aposentadoria por idade:
O benefício é visado em função de três fatores: a aposentadoria por idade, por idade híbrida e por tempo de contribuição. No caso da aposentadoria por idade o trabalhador rural necessita efetivar o tempo mínimo de idade juntamente com o período de carência.
Ademais, para os homens, a idade mínima é de 60 anos e, para mulheres, 55 anos, sendo contabilizado o tempo de carência estabelecido em um tempo de 180 meses.
Aposentadoria por idade híbrida:
Tal aposentadoria é destinada para aqueles que tiveram trabalhos e ofícios em espaço rural, mas que também operou nas cidades, exercendo atividades urbanas. Desse modo, a aposentadoria híbrida considera o período trabalhado nos dois espaços. Entretanto, para conseguir o benefício, a idade mínima é contabilizada como nos espaços urbanos, ficando como 65 anos o tempo mínimo para homens e 62 anos para mulheres.
Esse método é muito recrutado e dedicado também para cidadãos que não conseguem comprovar o ofício integral e completo no meio rural, sendo acrescido, caso haja, o tempo de trabalho em locais urbanizados.
Aposentadoria por tempo de contribuição:
Nesse processo o trabalhador que possuir um tempo de contribuição de 35 anos, no caso do homem, e 30 anos para mulheres consegue aposentar, sendo verificado o período de carência de 180 meses.
Como conseguir a Aposentadoria Rural?
Para conseguir a aposentadoria é necessário realizar e passar por dois processos que é concretizado em um período de até 45 dias. O primeiro processo é pedir o benefício, acessando o INSS pelo aplicativo disponível em IOS e Android ou entrando em contato pelo telefone, por meio do número 135.
Acessando o aplicativo ou site, acesse a ferramenta “novo pedido” e procure por Aposentadoria Rural na aba de procura que, posteriormente, apresentará o benefício na tela. Após isso, clique no benefício e siga as instruções recebidas em seguida. Na segunda etapa, deve-se acompanhar todo o processo, consultando também pelo aplicativo, clicando em “consultar pedidos”.
Quais as documentações necessárias?
Deverá ser informado os dados pessoais, como o CPF, documento de identificação com foto (RG, CNH, CTPS). Caso seja procurador ou representante legal é preciso conter em mãos o documento de procuração pública (termo de responsabilidade), termo de representação legal (tutela, curatela e ou termo de guarda) e também o documento de identificação com foto.
Desse modo, após todo o processo e seguindo os passos do pedido, será aprovado a Aposentadoria Rural, ressaltando e lembrando novamente a destinação do serviço no qual é destinado.