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A expectativa pelo Abono Salarial PIS/PASEP é compartilhada por muitos e muitos trabalhadores, uma vez que a possibilidade de um benefício adicional é sempre bem recebida.

Neste artigo, fornecemos informações sobre o que representa o PIS/PASEP, as suas características, os critérios necessários para ter direito ao benefício e o cronograma de pagamento previsto para o ano de 2024.

O Significado do PIS/PASEP

O PIS, ou Programa de Integração Social, é destinado aos colaboradores de empresas privadas e é administrado pela Caixa Econômica Federal.

Já o PASEP, ou Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, atende aos servidores públicos, sendo gerido pelo Banco do Brasil.

Ambos os programas foram criados com o objetivo de promover a integração dos trabalhadores ao mercado de trabalho e assegurar o acesso a benefícios trabalhistas.

Em 1976, os programas PIS e PASEP foram unificados sob uma mesma base legal, mas mantiveram suas diferenças de administração conforme o setor do trabalhador.

O PIS é voltado para o setor privado e busca integrar o trabalhador à vida econômica do país, enquanto o PASEP foca em proporcionar benefícios aos servidores públicos.

Ambos os programas visam contribuir para a melhoria das condições de vida dos trabalhadores, oferecendo benefícios como o Abono PIS/PASEP e participações no lucro das empresas, refletindo um compromisso com a justiça social e o reconhecimento dos direitos dos trabalhadores.

A unificação desses programas facilitou a administração e garantiu que as políticas de inclusão e benefícios fossem abrangentes e eficientes para todas as categorias de trabalhadores.

Abono PIS/PASEP e Critérios de Elegibilidade

O Abono Salarial é um benefício anual, com um valor máximo equivalente a um salário-mínimo vigente na data do pagamento.

Este valor varia de acordo com o número de meses trabalhados no ano-base, sendo calculado proporcionalmente ao tempo de serviço.

Para ser elegível ao benefício, é necessário que o trabalhador tenha recebido uma média salarial de até 2 salários mínimos mensais, tenha exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias consecutivos ou não, durante o ano-base, e esteja cadastrado por, no mínimo, 5 anos no PIS/PASEP ou no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

Além disso, é imprescindível que, durante o ano-base, o trabalhador tenha mantido vínculo com empresas que contribuam para o PIS/PASEP e que o empregador tenha fornecido corretamente, na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no e-Social, os dados do funcionário.

Importante ressaltar que o benefício está vinculado à pessoa jurídica, excluindo trabalhadores que tenham prestado serviços para pessoa física, mesmo que equiparada à jurídica, como é o caso dos empregados domésticos.

Portanto, para garantir o direito ao abono, é crucial que todos os dados sejam precisos e estejam atualizados nos sistemas de informações do governo.

A correta atualização e envio das informações contribuem para a aprovação e recebimento do benefício pelos trabalhadores elegíveis.

Valor do Abono PIS/PASEP

Conforme mencionado anteriormente, o valor do benefício varia de acordo com a quantidade de meses trabalhados no ano anterior.

Para quem trabalhou os 12 meses, o montante recebido corresponde ao valor total do salário mínimo vigente.

A título de exemplo, quem trabalhou 1 mês tem direito a 1/12 do valor do salário-mínimo vigente, equivalente a R$108,50.

Já para aqueles que trabalharam 2 meses, o direito é a 2/12 do salário mínimo vigente, ou seja, R$217,00, e assim sucessivamente.

Além disso, é importante observar que o cálculo é proporcional ao tempo de serviço registrado no ano-base, e o valor total pode ser ajustado conforme a variação do salário mínimo, que é definido anualmente.

O abono é uma forma de reconhecimento do esforço e dedicação dos trabalhadores, garantindo assim um benefício que pode ajudar a complementar a renda e a promover um melhor equilíbrio financeiro.

Vale ressaltar que o pagamento do Abono PIS/PASEP é realizado de acordo com um calendário específico, que considera o mês de nascimento do trabalhador para o PIS ou o número final da inscrição para o PASEP.

Calendário de Pagamento do Abono Salarial

Para os cadastrados no PIS, o calendário de pagamento é baseado no mês de nascimento do trabalhador, conforme indicado abaixo:

Nascidos em Recebem a partir de Recebem até
Janeiro 15/02/2024 27/12/2024
Fevereiro 15/03/2024 27/12/2024
Março 15/04/2024 27/12/2024
Abril 15/04/2024 27/12/2024
Maio 15/05/2024 27/12/2024
Junho 15/05/2024 27/12/2024
Julho 15/06/2024 27/12/2024
Agosto 15/06/2024 27/12/2024
Setembro 15/07/2024 27/12/2024
Outubro 15/07/2024 27/12/2024
Novembro 15/08/2024 27/12/2024
Dezembro 15/08/2024 27/12/2024

Os pagamentos do PIS em 2024 têm início em 15 de fevereiro de 2024 e serão realizados até 27 de dezembro de 2024.

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