Calendário de restituição do Imposto de Renda 2023 vai até setembro
Quais são os critérios para declarar o Imposto de Renda 2023?
Os seguintes critérios obrigam uma pessoa a fazer a declaração de Imposto de Renda em 2023:
- Recebimento de rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano, o que equivale a cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo rendimentos, aposentadorias, pensões e aluguéis.
- Recebimento de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000, incluindo FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), seguro-desemprego, doações, heranças e PLR.
- Obtenção de ganho de capital através da venda de bens ou direitos sujeitos ao pagamento do imposto de renda.
- Realização de operações na bolsa de valores.
- Possuir bens ou direitos no valor de mais de R$ 300.000 em 31 de dezembro de 2021.
- Obtenção de receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50.
Quais documentos são necessários para fazer a declaração do Imposto de Renda?
Para fazer a declaração do Imposto de Renda, é necessário separar os seguintes documentos:
- Informe de rendimentos fornecidos pelo empregador, contendo todas as retenções na fonte. O documento deve ser entregue pela empresa até o dia 28 de fevereiro.
- CPF de todos os dependentes.
- Comprovante de renda para aposentados e pensionistas do INSS, que pode ser obtido no site Meu INSS ou no banco onde receber o pagamento.
- Informe de investimentos fornecidos pelo banco ou corretora.
- Declaração do ano anterior, caso seja possível, para ajudar a preencher o documento deste ano.
- Recibos de despesas médicas, dentárias, de saúde (fisioterapia, psicologia) e planos de saúde, que são dedutíveis e podem ser reembolsados através da restituição. Os recibos devem conter informações discriminadas, como nome, endereço e CPF ou CNPJ do prestador, serviço prestado, e nome e CPF da pessoa beneficiária pelo serviço. Despesas reembolsadas por planos de saúde não podem ser incluídas.
- Documentos de compra e venda de bens, incluindo preço do bem, valor de compra, de venda e qualquer valor que possa ter sido financiado.
- Prestações e mensalidades de escola ou cursos de pós-graduação, que são dedutíveis.
- Documentos de doações, consórcios, concessões e heranças.
Quem tem obrigação de declarar o Imposto de Renda 2023?
Existem diversas situações em que é obrigatório declarar o Imposto de Renda em 2023, dentre elas:
- Pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano, o que corresponde a cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo rendimentos, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- Pessoas que receberam rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil, o que inclui, por exemplo, o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), seguro-desemprego, doações, heranças e PLR;
- Pessoas que obtiveram ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos ao pagamento do IR;
- Pessoas que realizam operações na bolsa de valores;
- Pessoas que possuem bens ou direitos com valor total superior a R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2021;
- Pessoas que obtiveram receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50.
Quais documentos são necessários para fazer a declaração do Imposto de Renda?
Para fazer a declaração do Imposto de Renda, é importante ter em mãos diversos documentos, como:
- Informe de rendimentos do seu empregador, que deve conter todas as informações sobre o que foi retido na fonte. Este documento deve ser entregue pela empresa até o dia 28 de fevereiro;
- CPF de todos os dependentes;
- Comprovante de renda para aposentados e pensionistas do INSS, que pode ser obtido no site Meu INSS ou no banco onde o pagamento é recebido;
- Informe de investimentos do banco ou corretora;
- Declaração do ano anterior, caso tenha sido entregue;
- Recibos de despesas com médicos, dentistas, profissionais de saúde (como fisioterapeutas e psicólogos) e planos de saúde, desde que confundiam informações descritas, como nome, endereço e CPF ou CNPJ do prestador, qual o serviço prestado e quem se beneficiou do serviço;
- Documentos de compra e venda de bens, incluindo preço do bem, valor de compra e venda e possíveis valores financiados;
- Prestações e mensalidades de escola ou cursos de pós-graduação, que podem ser submetidas a deduções;
- Documentos de doações, consórcios, concessões e heranças.
Além disso, acompanhe as mudanças na legislação tributária, pois elas podem impactar a forma como você deve declarar. Por fim, não deixe para a última hora. Realizar a declaração com antecedência pode evitar estresse e proporcionar tempo suficiente para resolver quaisquer problemas que possam surgir. Com esses cuidados, você estará preparado para enfrentar a temporada de declaração do Imposto de Renda com confiança.