13º salário: entenda as regras de recebimento e quem são os beneficiários
Acredita-se que os primeiros se comprometeram a criar um salário adicional remanescente à ampliação das leis trabalhistas durante o governo de Getúlio Vargas. Vale ressaltar que, embora não tenha sido oficialmente incorporado à Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) em 1943, devido à pressão empresarial, a prática de conceder bônus de Natal como reconhecimento aos funcionários exemplares já era difundida entre as empresas.
Oficialmente, o décimo terceiro salário foi previsto pela Lei 4.090, em 13 de julho de 1962. Sendo assim, tal medida garante que todos os trabalhadores com contrato formal e carteira assinada recebam uma equivalente adicional a 1 /12 de seus pagamentos por cada mês trabalhado, proporcionando, assim, um salário extra recebido, como de costume, nos últimos meses do ano, que equivale ao final de novembro e dezembro.
Como receber o 13º salário?
É necessário considerar que o benefício de rendimento adicional é dividido em duas partes, em que o pagamento da primeira parcela se dá até o dia 30 de novembro e o correspondente a segunda parcela é recebido pelos funcionários até o dia 20 de dezembro. Ademais, existem empresas e corporações que pagam o benefício em uma só vez, sem parcelamentos.
Quem tem direito ao benefício?
Qualquer funcionário sob o regime estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que tenha trabalhado por um período de 15 dias ou mais ao longo do ano e não tenha sido dispensado por justa causa tem direito à bonificação, sendo visto como beneficiários os empregados registrados com carteira assinada e funcionários públicos, conforme garantido pela Constituição Federal; Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), trabalhadores do setor rural, trabalhadores avulsos (que prestam serviços sem vínculo empregatício, com intermediação sindical); empregados domésticos e entre outros.
Ressalta-se que não são obrigatórios os pagamentos desse benefício para estagiários, visto que tais indivíduos não são regidos pela CLT e não são considerados empregados.
E se a empresa se recusar a realizar o pagamento?
Aqueles indivíduos que não receberem a primeira parcela até o limite de dados deverão entrar em contato com o departamento de Recursos Humanos da empresa, as Superintendências do Trabalho vinculadas ao governo federal ou o Ministério Público do Trabalho (MPT) para registrar a autorização. Outra alternativa é buscar orientação junto ao sindicato correspondente à sua categoria.
Outrossim, caso o empregador não cumprir o prazo de pagamento estipulado ou deixar de pagar os montantes devidos, poderá ser autuado por um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho durante uma inspeção, provocando a possibilidade de pagamento de uma multa.
Funcionamento do recebimento:
Levando em consideração a existência de casos especiais, existem regras e medidas de pagamento da bonificação em cada cenário em específico. Desse modo, o estipulado e acordado se dá através de normas como:
- 1- O pagamento do valor integral do décimo terceiro salário é destinado apenas àqueles que possuem pelo menos um ano de serviço contínuo na mesma empresa. Caso contrário, o trabalhador terá direito a uma quantidade proporcional ao número de meses efetivamente trabalhados.
- 2- Se o funcionário tiver obtido um aumento salarial ao longo do ano, o décimo terceiro será calculado com base no último salário recebido, ou seja, considerando o valor atualizado após o aumento.
- 3- A ausência injustificada pode resultar em descontos no décimo terceiro salário. Para que o funcionário tenha direito a 1/12 do décimo terceiro, é necessário que tenha trabalhado pelo menos 15 dias por mês. Caso tenha menos trabalho do que isso e não tenha justificado as faltas, o mês correspondente não será considerado para o cálculo do benefício.
- 4- O 13º salário está sujeito à incidência do Imposto de Renda e à contribuição ao INSS.
- Esses descontos são aplicados na segunda parcela, considerando o valor total do benefício.
- 5- Mulheres de licença maternidade, indivíduos afastados por auxílio-doença, trabalhador temporário e pessoas que foram demitidas sem justa causa possuem direito ao décimo terceiro salário, visto que podem existir exceções que podem ser analisadas e pesquisadas com mais cautela e atenção.
Informações gerais:
Aproximadamente 87,7 milhões de cidadãos brasileiros estão previstos para receber um ganho adicional médio de R$ 3.057, de acordo com as projeções do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).