Lei de cotas: Senado aprova mudanças e alterações que diminui a renda máxima para matrícula de vagas reservadas
No dia 24 de outubro, terça feira, foi titulado e aprovado a alteração da lei de cotas do sistema vigente para a inserção no ensino superior, visto que tal mudança restringe e delimita o acesso de pessoas de renda baixa e reduz a reserva de vagas.
Modificações na Lei de cotas:
Uma das alterações estabelece que metade das vagas disponíveis para admissão em cursos de graduação serão reservadas para alunos cuja renda familiar seja igual ou inferior a um salário-mínimo. Atualmente, a condição para ser elegível a essa reserva é ter uma renda familiar de até um salário-mínimo e meio.
De acordo com o Senador Paulo Paim, a alteração será benéfica, em que promoverá garantia de maior número de vagas para pessoas com condições financeiras e renda menores.
“Assegura mais vagas para pessoas mais pobres, o que se coaduna com os objetivos constitucionais de redução da pobreza e da desigualdade”.
Recursos e propostas vistas para a Lei de Cotas:
Anteriormente a isso, em uma emenda, o senador Flávio Bolsonaro sugeriu que a Lei de Cotas poderia permanecer com a barreira de um salário-mínimo e meio como também, juntamente com outra emenda, visava eliminar por completo a consideração da etnia na alocação de vagas. Ademais, também foi alegado por ele que a revisão foi realizada “sem fundamento algum”. Entretanto, a proposta foi recusada.
Outros pontos pautados:
O documento ratificado pelos legisladores também estipula, entre outras disposições:
- A adição de quilombolas ao contingente de vagas reservadas;
- A implementação de políticas inclusivas para a participação de indivíduos pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência em programas de pós-graduação;
- A avaliação do programa a cada década, com ganhos anuais ao longo desse período.
O que muda na ampla concorrência:
No processo de admissão, os participantes concorrerão, em primeiro lugar, pelas vagas de acesso geral, a ampla concorrência, que estão abertas a todos. Se eles não conseguirem obter notas satisfatórias e suficientes nessa categoria, passarão a concorrer pelas vagas reservadas de acordo com as disposições da Lei de Cotas.
Inclusão social:
Além disso, é incluso nesse processo os quilombolas, que serão visados a garantia e obtenção do direito de concorrer a oportunidades educacionais em uma quantidade proporcional à sua representação na população de cada estado.
A legislação vigente já assegura esse direito para pessoas que se autodeclaram pretas, pardas, indígenas e para indivíduos com deficiência.
Vagas remanescentes:
Se as vagas designadas para as subcotas não forem completamente ocupadas, o projeto propõe que a prioridade seja dada, em primeiro lugar, às outras subcotas e, somente depois disso, aos estudantes provenientes de escolas públicas em geral. Hodiernamente, a legislação estipula que, caso as vagas de subcotas não sejam preenchidas, as reservas são automaticamente destinadas a alunos de escolas públicas.
Portanto, tais medidas e mudanças acionadas serão vistas e provavelmente contempladas pelos indivíduos que se interessarem em ingressar no ensino superior. Sendo assim, as novas alternativas poderão, de certa forma, selecionar e separar ainda mais aqueles que serão inseridos na universidade, e também incentivar e promover a redução da desigualdade social, colocando cada vez mais pessoas de baixa renda no ensino superior.