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No dia 11 de setembro, segunda feira, foi finalizado em um plenário virtual o julgamento da ação que verifica e valida, por unanimidade, o empréstimo consignado para beneficiários de

programas sociais, voltados para pessoas de baixa renda, idosos e deficientes.

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Funcionamento do empréstimo:

O empréstimo consignado se dá por meio das instituições financeiras que descontam automaticamente na folha de pagamento do salário ou do benefício, proporcionando maior segurança para os credores.

Essa modalidade permite que o comprometimento de até 35% do valor total recebido seja direcionado de maneira específica, sendo 30% destinados exclusivamente para o pagamento das parcelas do empréstimo consignado e os restantes 5% alocados para o pagamento de cartões de crédito consignados ou cartões vinculados ao benefício.

O fato de os descontos serem realizados diretamente na folha de pagamento reduz o risco de inadimplência e, portanto, possibilita taxas de juros mais baixas.

Além disso, o prazo para a quitação desse empréstimo pode se estender por até 84 meses, oferecendo maior flexibilidade no planejamento financeiro.

Essa estrutura permite aos beneficiários a gestão mais eficaz de suas finanças, facilitando a administração do orçamento mensal e garantindo um planejamento de longo prazo mais estável.

Aprovação do empréstimo:

Esteve em pauta durante o plenário discussões a respeito da mudança realizada no ano passado, durante o governo de Jair Bolsonaro, de uma lei assinada pelo ex presidente que permitia a elevação do limite de comprometimento do valor total de 35% para 45%, sendo criticada pelo partido PDT com a justificativa de que poderia implicar no superendividamento e vulnerabilidade do cidadão.

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Além disso, foi afirmado pelo relator do caso, o ministro Nunes Marques, que tal alternativa da medida poderia até mesmo causar aumento do número de inadimplentes, causar o aumento da taxa de juros e, por consequência disso, modificar o cenário econômico.

Por esse motivo, além do ministro Nunes Marques, vários outros presentes no plenário foram contra a mudança nas regras do consignado.

Em junho, já haviam sido formados votos para manter o empréstimo consignado aos beneficiários de programas sociais.

No entanto, devido a um pedido do ministro Alexandre de Moraes, o julgamento foi interrompido e retornou apenas no dia 1 de setembro.

Na retomada, Alexandre de Moraes seguiu com um voto semelhante ao do relator e dos demais ministros, confirmando a decisão anterior.

É importante ressaltar que esse tipo de crédito havia sido suspenso após a publicação da Medida Provisória (MP) que recriava o programa Bolsa Família.

Apesar disso, os parlamentares decidiram manter o empréstimo consignado no texto em tramitação no Congresso Nacional.

A nova legislação promoveu a aprovação do projeto que autoriza o comprometimento de até 35% do valor integral do benefício, em vez de 45% como estabelecido anteriormente.

Essa alteração reflete uma tentativa de equilibrar o acesso ao crédito com a necessidade de proteger o orçamento dos beneficiários de programas sociais, assegurando que o comprometimento com o empréstimo não sobrecarregue a renda disponível para as necessidades básicas.

A decisão também busca garantir que os beneficiários possam utilizar o crédito de forma responsável, sem comprometer sua capacidade de sustentar as suas famílias.

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